Nova Lei busca transformar o combate ao câncer no Brasil

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o câncer ocupa o segundo lugar entre as principais causas de morte global, totalizando cerca de 9,6 milhões de óbitos anuais. Projeções indicam que nos próximos 25 anos, a doença se tornará a principal causa de morte no mundo [1]. No Brasil, dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) revelam que para o triênio 2023-2025 surgirão mais de 700 mil novos casos de câncer, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência [2].  

Uma auditoria realizada em 2019 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a política nacional para prevenção e controle do câncer no Brasil, detectou demora em diversas fases da trajetória percorrida pelo paciente, necessárias para a obtenção do diagnóstico definitivo do câncer. O diagnóstico não estaria sendo realizado no momento adequado para que a atuação estatal seja mais vantajosa, levando a mais benefícios e melhores resultados [3]. 

Contudo, há motivos para otimismo diante dos avanços tecnológicos e novos tipos de tratamento. Atualmente, entre 60% e 68% dos cânceres já possuem possibilidade de cura, chegando a 100% em alguns casos [4]. O foco atual é elevar essas taxas e mitigar os efeitos adversos dos tratamentos na qualidade de vida dos pacientes. 

Diante desse contexto, foi publicada a Lei nº 14.758, datada de 19 de dezembro de 2023, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. 

Apesar de a Política Oncológica nacional ter sido instituída inicialmente em 2013 pela Portaria do Ministério da Saúde nº 874/2013, a nova lei apresenta diretrizes de forma perene para avançar no diagnóstico e tratamento da doença. 

Implementada no SUS, a Lei nº 14.758/2023 visa a redução da incidência do câncer e o acesso integral ao cuidado dos pacientes. Destacam-se as diretrizes para um cuidado multidisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas, como psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional. 

Dentre as medidas significativas, a nova lei estabelece um Sistema de Dados público, acompanhando o paciente oncológico em todo o processo, permitindo verificar a posição na fila de espera para consultas, diagnósticos, tratamentos e transplantes. 

Por sua vez, o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer proporciona um acompanhamento individualizado, identificando e superando obstáculos que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença. 

A Lei nº 14.758/2023 entrará em vigor em junho de 2024, e espera-se a sua regulamentação, detalhando os aspectos contidos na lei e no Programa de Navegação. A expectativa é que essas medidas se tornem uma realidade para os pacientes, marcando um avanço significativo no direito à saúde pública no Brasil. 


REFERÊNCIAS 

[1] Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde: Dia Nacional de Combate ao Câncer. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/27-11-dia-nacional-de-combate-ao-cancer-3/#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20Organiza%C3%A7%C3%A3o,de%20novos%20casos%20por%20ano>. Acesso em 29.01.2024 

[2] Instituto Nacional de Câncer – INCA: Números de câncer. Estimativa. Disponível em: <https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros/estimativa>. Acesso em 29.01.2024  

[3] TCU. Acórdão nº 1.944/2019-TCU-Plenário, de 21 de agosto de 2019. Relator: Ministro Augusto Nardes. 

[4] Ver referência anterior. Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde: Dia Nacional de Combate ao Câncer.