ANPD PUBLICA NOTA SOBRE ENCARREGADO E SELOS DE CONFORMIDADE

No dia 31 de março, a ANPD publicou nota para esclarecer (1) a atuação do Encarregado – pessoa indicada pelo controlador e operador para estabelecer canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e ANPD, de acordo com o art. 5º, VIII, da LGPD – e (2) a emissão de selos de conformidade com a LGPD.

Em relação às funções do Encarregado, a ANPD afirma que ainda não regulou o tema, previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, e não reconhece a “validade de qualquer norma ou procedimento de conduta estabelecidos por entidades privadas com o objetivo de nortear a atuação dos profissionais”. Registre-se que o assunto é de competência exclusiva da ANPD, na forma do art. 41, § 3º, da LGPD.

A ANPD relembra, ainda, que de acordo com a LGPD, o Encarregado “pode se relacionar diretamente com a ANPD e com os titulares de dados”, de forma que “não há qualquer exigência legal” de que essa relação “se dê por meio de entidades intermediárias ou representativas”. A Autoridade reforçou que a lei não exige o registro de profissionais de proteção de dados “como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação”.

Quanto aos selos de conformidade com a LGPD, a Autoridade aponta que, até o momento, “não credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou aplicativos”. Conclui, portanto, que “não há exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou de homologações de software ou aplicativo” para fins de cumprimento da LGPD. Ressalta, por fim, que eventuais selos, “se oferecidos por entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais”.

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